[ { "Titulo": "CERIMÔNIA DE HASTEAMENTO DA BANDEIRA", "Fonte": "GABINETE DO PREFEITO", "Data": "2017-09-08T00:00:00", "DataPublicacao": "2017-09-20T00:00:00", "Text": "Hoje foi promovido o evento de Hasteamento da bandeira em homenagem ao 7 de setembro, dia da independência do Brasil. Autoridades, vereadores e populares foram até a Prefeitura para prestigiarem esse evento que representa um dia de liberdade para a nação. Tiveram a honra de hastear as bandeiras, o Sargente Edvaldo, representando a PM; o Presidente do Legislativo Municipal e o  Prefeito Municipal.

", "Resumo": "CERIMÔNIA DE HASTEAMENTO DA BANDEIRA" }, { "Titulo": "O NAEE convoca os alunos/pacientes para realização da Renovação da Matrícula/2022", "Fonte": "Assessoria de Comunicação ", "Data": "2022-01-24T00:00:00", "DataPublicacao": "2022-01-24T00:00:00", "Text": "


O NAEE (Núcleo de Atendimento Educacional e Clinico Especializado ), convoca os alunos/pacientes para realização da Renovação da da Matrícula/2022

Data: de 25/01 a 04/02

Horário: 08h00min às 14:00hs

Maiores informações na sede do NAEE, situado no Bairro do Japão, ao lado da Prefeitura de Presidente Tancredo Neves

", "Resumo": "O NAEE convoca os alunos/pacientes para realização da Renovação da Matrícula/2022" }, { "Titulo": "Feira Agroecológica A Feira Agroecológica foi mais um grande sucesso em Presidente Tancredo Neves", "Fonte": "Assessoria de Comunicação ", "Data": "2022-03-14T00:00:00", "DataPublicacao": "2022-03-14T00:00:00", "Text": "

Com chuva e muito tempo sem eletricidade na Cidade, mesmo assim, a população pode se deliciar com produtos e serviços ofertados nos dois dias por associações e grupos produtivos liderados por mulheres.

A Feira contou com espaço para palestra e apresentações culturais, estando presente, o Prefeito Antônio Santos Mendes (Toin do Bó), o delegado José Carlos Feitosa Ramos; Leidiane Moura, Coordenadora de Políticas para Mulheres; Celeste Pereira, representante do IDC; Isana Machado, Assistente Social do @cras.ptn.ba. A música ficou por conta de alunos de violão da @ambacov , Lucas Ribeiro e Naiane Oliveira.

Planejada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Planejamento e Meio Ambiente (SEDPLAM), e desenvolvida com apoio de parceiros, associações e coletivos, a Feira Agroecológica da Agricultura Familiar e Economia Solidária, que acontecia em caráter de evento uma vez ao ano, em virtude da solicitação do Prefeito Antônio dos Santos Mendes, está ocorrendo mensalmente e tem propiciado um espaço importante para o fortalecimento do associativismo no município.

Prefeitura municipal de Presidente Tancredo
Terra da Prosperidade
Assessoria de Comunicação
", "Resumo": "\n\nCom chuva e muito tempo sem eletricidade na Cidade, mesmo assim, a população pode se deliciar com produtos e serviços ofertados nos dois dias por associações e grupos produtivos liderados por mulheres.\n\nA Feira contou com espaço para palestra e apresentações culturais, estando presente, o Prefeito Antônio Santos Mendes (Toin do Bó), o delegado José Carlos Feitosa Ramos; Leidiane Moura, Coordenadora de Políticas para Mulheres; Celeste Pereira, representante do IDC; Isana Machado, Assistente Social do @cras.ptn.ba. A música ficou por conta de alunos de violão da @ambacov , Lucas Ribeiro e Naiane Oliveira.\n\nPlanejada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Planejamento e Meio Ambiente (SEDPLAM), e desenvolvida com apoio de parceiros, associações e coletivos, a Feira Agroecológica da Agricultura Familiar e Economia Solidária, que acontecia em caráter de evento uma vez ao ano, em virtude da solicitação do Prefeito Antônio dos Santos Mendes, está ocorrendo mensalmente e tem propiciado um espaço importante para o fortalecimento do associativismo no município.\n\nPrefeitura municipal de Presidente Tancredo\nTerra da Prosperidade\nAssessoria de Comunicação" }, { "Titulo": "Primeira semana de saúde visual de Presidente Tancredo Neves.\"Projeto Saúde na Comunidade\"", "Fonte": "Assessoria de Comunicação ", "Data": "2022-03-16T00:00:00", "DataPublicacao": "2022-03-16T00:00:00", "Text": "


A Prefeitura Municipal de Presidente Tancredo Neves através da Secretaria Municipal de Saúde está de volta com o “Projeto Saúde na Comunidade”, agora, em parceria com o projeto “Olhar Para o Próximo “, que estará realizando nos dias 11,14,15,16,17 e 18 de março, cadastramento de pacientes para realização de exames oftalmológicos gratuitamente. Se você precisa deste tipo de atendimento procure seu Agente Comunitário de Saúde ou dirija-se até a sua Unidade de Saúde e informe-se sobre como se cadastrar.

Exames que serão ofertados:
Avaliação de Acuidade Visual
Refração Completa (Medida de Grau)
Exames de Movimentos Oculares
Exames da Parte Anterior dos Olhos (fundoscopia)
Exames de Biomicroscopia
Medição da Pressão Intraocular
Teste do Olhinho em Bebês (0 a 2 anos)

Cronograma:
CRAS: 11 de maço (população das Unidades de Saúde da Família da Av. Ipiranga/manhã e Ginásio/tarde);
Unidade de Saúde de Moenda: 14 de março;
Unidade de Saúde de Corte de Pedra: 15 de março;
Unidade de Saúde do Ipiranga: 16 de março;
Unidade de Saúde da Umbaúba (manhã): 17 de março;
Unidade de Saúde Loteamento Nova Aurora (tarde): 17 de março;
CRAS: 18 de março (população das Unidades de Saúde da Família do Japão/manhã e Serraria/tarde).

Prefeitura de Presidente Tancredo Neves, terra da prosperidade.
Assessoria de Comunicação

\"\"

", "Resumo": "primeira semana de saúde visual de Presidente Tancredo Neves.\"Projeto Saúde na Comunidade\"\n" }, { "Titulo": "NOVAS ORIENTAÇÕES DO COVID-19. PRESIDENTE TANCREDO NEVES", "Fonte": "Assessoria de Comunicação ", "Data": "2022-03-30T00:00:00", "DataPublicacao": "2022-03-30T00:00:00", "Text": "
Conforme o Decreto nº 10/2022. de 23 de março de 2022, fica DESOBRIGADO o uso de mascaras em ambientes abertos, tais como, ruas, praças, feiras livres, parques, entre outros.

No entanto, a utilização das mascaras CONTINUA OBRIGATÓRIO em ambientes fechados, tais como: comercio em geral, bancos, clinicas de saúde, no serviço publico em geral, hospitais, escolas, onibus e transportes coletivos, igrejas e templos religiosos, entre outros.

Os donos de estabelecimentos comerciais em geral e a administração pública devem garantir e orientar que seus funcionários e servidores utilizem as mascaras durante o atendimento ao público quando este se der em ambiente fechado.

O comercio em geral deve observar o numero máximo de pessoas para ingresso e permancencia de clientes nos espaços físicos das suas lojas, para que se evite aglomeração.

fica permitido a realização de eventos, desde que previamente autorizado pelas autoridades sanitarias municipais, até o limete de 8mil participantes.

continua sendo de extrema importancia cuidados pessoais como o uso constante alcool em gel e o destaciamento social, bem como a utilização de mascaras em ambientes fechados.

Vacine-se!!
", "Resumo": "Conforme o Decreto nº 10/2022. de 23 de março de 2022, fica DESOBRIGADO o uso de mascaras em ambientes abertos, tais como, ruas, praças, feiras livres, parques, entre outros. \n\nNo entanto, a utilização das mascaras CONTINUA OBRIGATÓRIO em ambientes fechados, tais como: comercio em geral, bancos, clinicas de saúde, no serviço publico em geral, hospitais, escolas, onibus e transportes coletivos, igrejas e templos religiosos, entre outros. \n\nOs donos de estabelecimentos comerciais em geral e a administração pública devem garantir e orientar que seus funcionários e servidores utilizem as mascaras durante o atendimento ao público quando este se der em ambiente fechado.\n\nO comercio em geral deve observar o numero máximo de pessoas para ingresso e permancencia de clientes nos espaços físicos das suas lojas, para que se evite aglomeração.\n\nfica permitido a realização de eventos, desde que previamente autorizado pelas autoridades sanitarias municipais, até o limete de 8mil participantes. \n\ncontinua sendo de extrema importancia cuidados pessoais como o uso constante alcool em gel e o destaciamento social, bem como a utilização de mascaras em ambientes fechados.\n\nVacine-se!!" }, { "Titulo": "NOTA DE ESCLARECIMENTO", "Fonte": "Procuradora Geral do Município", "Data": "2022-04-01T00:00:00", "DataPublicacao": "2022-04-01T00:00:00", "Text": "
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Município de Presidente Tencredo Neves, por meio desta nota de esclarecimento, vem, respeitosamente, esclarecer a toda população a atual situação relativa ao piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública, para o ano de 2022.
Inicialmente, registra-se que este Município reafirma sua posição institucional em favor da valorização dos profissionais da educação, considerando de suma importância uma política sustentável de atualizações periódicas do referido piso como um fator fundamental para o avanço da qualidade da Educação que se espera e que se deseja ofertar aos cidadãos.
Como amplamente noticiado, o Governo Federal, através do Ministro do Estado de Educação, publicou a Portaria nº 67, de 4 de fevereiro de 2022, que apresenta o piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública para o ano de 2022, definindo um reajuste de 33,24%.
Diante da previsão de receitas e despesas para o ano de 2022, o Setor Contábil do Municipio realizou estudos na direção de atender a lei do piso salarial dos profissionais do magistério, constatando a insuficiência dos recursos do FUNDEB para atender o reajusto pleiteado pela categoria de 33,24%. Todavia, também, é papel deste Município, ter responsabilidade com a sua saúde financeira e com o controle de gastos em obediência ao quanto determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, haja vista que, em que pese a previsão de aumento da despesa com o reajuste em questão, o Governo Federal não repassou até o momento, o aumento dos valores das receitas vinculadas aos 70% da Educação, sendo que essa porcentagem atende todos os servidores da pasta e não somente a categoria do professor, e a receita atual do município não permite, de maneira saudável a aplicação do reajuste de 33,24%.
Logo em seguida, em reunião com representantes da classe e após disponibilizar todas as informações solicitadas, a Gestão explanou acerca da situação financeira atual do município e a indisponibilidade de recursos para aplicação do indice dessa porcentagem. A partir disso, o Municipio propôs conceder o ajuste do Piso da forma que segue: 33,24% no nivel I, 14% no nivel II e 10,06% no Nivel III.
O Município de Presidente Tancredo Neves está totalmente engajado em solucionar a questão da forma mais benéfica, buscando garantir seus direitos a curto e longo prazo para a classe, e observando as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por fim, garantimos que, tão logo tenhamos o amparo financeiro do governo federal em relação ao custeio do reajuste, o município efetuará o pagamento de forma reajustada.

Antônio dos Santos Mendes
Prefeito Municipal

Eulacarine Vasconcelos Souza Neres
Procuradora Geral do Município
", "Resumo": "NOTA DE ESCLARECIMENTO\nO Município de Presidente Tencredo Neves, por meio desta nota de esclarecimento, vem, respeitosamente, esclarecer a toda população a atual situação relativa ao piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública, para o ano de 2022.\nInicialmente, registra-se que este Município reafirma sua posição institucional em favor da valorização dos profissionais da educação, considerando de suma importância uma política sustentável de atualizações periódicas do referido piso como um fator fundamental para o avanço da qualidade da Educação que se espera e que se deseja ofertar aos cidadãos. \nComo amplamente noticiado, o Governo Federal, através do Ministro do Estado de Educação, publicou a Portaria nº 67, de 4 de fevereiro de 2022, que apresenta o piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública para o ano de 2022, definindo um reajuste de 33,24%. \nDiante da previsão de receitas e despesas para o ano de 2022, o Setor Contábil do Municipio realizou estudos na direção de atender a lei do piso salarial dos profissionais do magistério, constatando a insuficiência dos recursos do FUNDEB para atender o reajusto pleiteado pela categoria de 33,24%. Todavia, também, é papel deste Município, ter responsabilidade com a sua saúde financeira e com o controle de gastos em obediência ao quanto determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, haja vista que, em que pese a previsão de aumento da despesa com o reajuste em questão, o Governo Federal não repassou até o momento, o aumento dos valores das receitas vinculadas aos 70% da Educação, sendo que essa porcentagem atende todos os servidores da pasta e não somente a categoria do professor, e a receita atual do município não permite, de maneira saudável a aplicação do reajuste de 33,24%.\nLogo em seguida, em reunião com representantes da classe e após disponibilizar todas as informações solicitadas, a Gestão explanou acerca da situação financeira atual do município e a indisponibilidade de recursos para aplicação do indice dessa porcentagem. A partir disso, o Municipio propôs conceder o ajuste do Piso da forma que segue: 33,24% no nivel I, 14% no nivel II e 10,06% no Nivel III.\nO Município de Presidente Tancredo Neves está totalmente engajado em solucionar a questão da forma mais benéfica, buscando garantir seus direitos a curto e longo prazo para a classe, e observando as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal.\nPor fim, garantimos que, tão logo tenhamos o amparo financeiro do governo federal em relação ao custeio do reajuste, o município efetuará o pagamento de forma reajustada.\n\nAntônio dos Santos Mendes\nPrefeito Municipal\n\nEulacarine Vasconcelos Souza Neres \nProcuradora Geral do Município" }, { "Titulo": "Saúde Bucal Entrega próteses dentária ", "Fonte": "Assessoria de Comunicação ", "Data": "2022-05-18T00:00:00", "DataPublicacao": "2022-05-18T00:00:00", "Text": "

A Prefeitura Municipal de Presidente Tancredo Neves através da Secretaria de Saúde realizou, na ultima semana a entrega 50 unidades de prótese dentária. Às pessoas ofertadas com os serviços saíram com o sorriso no rosto, é a Secretaria de Saúde trabalhando para levar o bem estar de toda população
", "Resumo": "Saúde Bucal \nEntrega próteses dentária \nA Prefeitura Municipal de Presidente Tancredo Neves através da Secretaria de Saúde realizou, na ultima semana a entrega 50 unidades de prótese dentária. Às pessoas ofertadas com os serviços saíram com o sorriso no rosto, é a Secretaria de Saúde trabalhando para levar o bem estar de toda população" }, { "Titulo": "CARTA ABERTA À POPULAÇÃO TANCREDENSE", "Fonte": "Procuradoria do município ", "Data": "2022-05-20T00:00:00", "DataPublicacao": "2022-05-21T00:00:00", "Text": "


Vivemos tempos difíceis de desinformação e jamais poderíamos nos calar sobre os últimos acontecimentos que envolvem o tema do "reajuste salarial" dos professores da educação básica do nosso município.
Primeiro, que fique registrado, nunca se investiu tanto na Educação como nos últimos anos, seja no que diz respeito as unidades escolares, o transporte, a merenda e acima de tudo os professores municipais.
Desde janeiro de 2022 a Prefeitura Municipal esteve com as portas abertas a toda categoria, discutindo, dialogando e buscando uma solução em que pudéssemos oferecer um reajuste salarial digno, principalmente dentro da capacidade financeira do Município, para que em nenhuma hipótese, assumíssemos obrigações que não poderíamos cumprir.
Ocorre que sofremos com muitas informações equivocadas, sobretudo com a falsa ideia criada de que era obrigação da Prefeitura atribuir um reajuste linear de 33,24% a todos os profissionais do magistério, que definitivamente não condiz com a realidade. O que seria, acima de tudo uma grande satisfação para Prefeitura Municipal reajustar ainda mais do que foi citado acima, afinal o que seríamos de nós sem os Professores?
Entretanto, além de não haver capacidade financeira (conforme vastamente comprovado à categoria com os relatórios contábeis em que se demonstrava que 100% da verba do FUNDEB estava comprometida com o pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica), demonstramos que o Tribunal de Contas dos Municípios, a União dos Prefeitos da Bahia e toda orientação TÉCNICA recebida era de que o “refere-se apenas aos vencimentos dos professores que estejam fixados em valor equivalente ao piso salarial, com o objetivo de garantir o valor mínimo a ser pago ao nível inicial da carreira do magistério, não podendo ser usada como fundamento para a concessão de reajuste para toda a categoria do magistério”.
Apesar de não haver obrigatoriedade para o reajuste linear, para que tenham conhecimento, a Prefeitura Municipal protocolou desde o dia 18/04/22 na Câmara de Vereadores Municipal o Projeto de Lei 002/2022 que reajuste em 32,24% todos os 42 professores de Nível I, em 14% todos os 154 professores de Nível II e em 14% todos os 69 professores de Nível III. Sendo que nos comprometemos inclusive a pagar todos esses valores com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2022.
Em outras palavras, NENHUM PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES RECEBERÁ ABAIXO DO PISO NACIONAL.
É preciso registrar que a Administração Pública e a Secretaria Municipal de Educação, após a aprovação dessa Lei, já tem 100% da verba do FUNDEB comprometida apenas com a remuneração dos Professores, fato que jamais fora divulgado à população, infelizmente.
O FUNDEB tem outras diversas funções além do pagamento dos funcionários da Educação, como por exemplo: Manutenção, construção das escolas, aquisição de material escolar, transporte escolar, manutenção de atividades relacionadas ao funcionamento das escolas etc!
Infelizmente, a APLB decidiu ir pelo pior caminho que foi de buscar a Justiça (omitindo ao juiz que há mais de 30 dias já havia um Projeto de Lei que concedia o reajuste de toda a categoria) e, por um momento, conseguiu uma decisão judicial que apenas dizia para “pagar o piso nacional da educação” e esta decisão mal repassada a toda população como se o Poder Judiciário tivesse autorizado o reajuste linear para todos os professores, o que definitivamente não aconteceu.
Hoje, 20 de maio de 2022, o Juiz da segunda vara cívil de Valença suspendeu a liminar e disse mais:
“3- Que e a Administração Pública não é obrigada a conceder o reajuste no salário base de toda a categoria, mas tão somente, no salário daqueles profissionais do magistério cujos vencimentos estejam vinculados no piso salarial;
4- Que as informações repassadas pela parte autora, em âmbito municipal, são equivocadas, tendo em vista que não há em seu texto qualquer previsão no sentido de estender o índice de atualização aos demais níveis de carreira que estejam fixados em patamar superior. Logo, contradizem com a informação trazida pelo ente autor quando da necessidade de concessão do reajuste linear na categoria.”
No fim, a verdade prevalece e o pedido que se faz é que não se deixem enganar por discursos recheados de intenção política e desinformação.
A Prefeitura Municipal reforça a toda população que continue,como sempre esteve, aberta ao diálogo mas não se curvará a ações políticas que venham desrespeitar a capacidade financeira, a Lei de Responsabilidade Fiscal, já que uma gestão é composta por diversas áreas, também carentes de atenção.
Concluindo, a Prefeitura Municipal também pede que a Câmara de Vereadores urgentemente proceda com a votação do Projeto de Lei 002/2022, a fim de que possa efetuar os pagamentos dos reajustes o quanto antes aos 265 profissionais da educação básica que anseiam por essa providência, mas que pela intransigência de uma minoria da Direção Sindical, com interesses políticos acima da defesa efetiva da categoria, tem conseguido atrasar e muito o recebimento das verbas que lhes são de direito.

Antônio dos Santos Mendes
Prefeito Municipal
", "Resumo": "Vivemos tempos difíceis de desinformação e jamais poderíamos nos calar sobre os últimos acontecimentos que envolvem o tema do \"reajuste salarial\" dos professores da educação básica do nosso município.\nPrimeiro, que fique registrado, nunca se investiu tanto na Educação como nos últimos anos, seja no que diz respeito as unidades escolares, o transporte, a merenda e acima de tudo os professores municipais.\nDesde janeiro de 2022 a Prefeitura Municipal esteve com as portas abertas a toda categoria, discutindo, dialogando e buscando uma solução em que pudéssemos oferecer um reajuste salarial digno, principalmente dentro da capacidade financeira do Município, para que em nenhuma hipótese, assumíssemos obrigações que não poderíamos cumprir. \nOcorre que sofremos com muitas informações equivocadas, sobretudo com a falsa ideia criada de que era obrigação da Prefeitura atribuir um reajuste linear de 33,24% a todos os profissionais do magistério, que definitivamente não condiz com a realidade. O que seria, acima de tudo uma grande satisfação para Prefeitura Municipal reajustar ainda mais do que foi citado acima, afinal o que seríamos de nós sem os Professores? \nEntretanto, além de não haver capacidade financeira (conforme vastamente comprovado à categoria com os relatórios contábeis em que se demonstrava que 100% da verba do FUNDEB estava comprometida com o pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica), demonstramos que o Tribunal de Contas dos Municípios, a União dos Prefeitos da Bahia e toda orientação TÉCNICA recebida era de que o “refere-se apenas aos vencimentos dos professores que estejam fixados em valor equivalente ao piso salarial, com o objetivo de garantir o valor mínimo a ser pago ao nível inicial da carreira do magistério, não podendo ser usada como fundamento para a concessão de reajuste para toda a categoria do magistério”.\nApesar de não haver obrigatoriedade para o reajuste linear, para que tenham conhecimento, a Prefeitura Municipal protocolou desde o dia 18/04/22 na Câmara de Vereadores Municipal o Projeto de Lei 002/2022 que reajuste em 32,24% todos os 42 professores de Nível I, em 14% todos os 154 professores de Nível II e em 14% todos os 69 professores de Nível III. Sendo que nos comprometemos inclusive a pagar todos esses valores com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2022.\nEm outras palavras, NENHUM PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES RECEBERÁ ABAIXO DO PISO NACIONAL.\nÉ preciso registrar que a Administração Pública e a Secretaria Municipal de Educação, após a aprovação dessa Lei, já tem 100% da verba do FUNDEB comprometida apenas com a remuneração dos Professores, fato que jamais fora divulgado à população, infelizmente.\nO FUNDEB tem outras diversas funções além do pagamento dos funcionários da Educação, como por exemplo: Manutenção, construção das escolas, aquisição de material escolar, transporte escolar, manutenção de atividades relacionadas ao funcionamento das escolas etc!\nInfelizmente, a APLB decidiu ir pelo pior caminho que foi de buscar a Justiça (omitindo ao juiz que há mais de 30 dias já havia um Projeto de Lei que concedia o reajuste de toda a categoria) e, por um momento, conseguiu uma decisão judicial que apenas dizia para “pagar o piso nacional da educação” e esta decisão mal repassada a toda população como se o Poder Judiciário tivesse autorizado o reajuste linear para todos os professores, o que definitivamente não aconteceu.\nHoje, 20 de maio de 2022, o Juiz da segunda vara cívil de Valença suspendeu a liminar e disse mais: \n“3- Que e a Administração Pública não é obrigada a conceder o reajuste no salário base de toda a categoria, mas tão somente, no salário daqueles profissionais do magistério cujos vencimentos estejam vinculados no piso salarial;\n4- Que as informações repassadas pela parte autora, em âmbito municipal, são equivocadas, tendo em vista que não há em seu texto qualquer previsão no sentido de estender o índice de atualização aos demais níveis de carreira que estejam fixados em patamar superior. Logo, contradizem com a informação trazida pelo ente autor quando da necessidade de concessão do reajuste linear na categoria.”\nNo fim, a verdade prevalece e o pedido que se faz é que não se deixem enganar por discursos recheados de intenção política e desinformação.\nA Prefeitura Municipal reforça a toda população que continue,como sempre esteve, aberta ao diálogo mas não se curvará a ações políticas que venham desrespeitar a capacidade financeira, a Lei de Responsabilidade Fiscal, já que uma gestão é composta por diversas áreas, também carentes de atenção.\nConcluindo, a Prefeitura Municipal também pede que a Câmara de Vereadores urgentemente proceda com a votação do Projeto de Lei 002/2022, a fim de que possa efetuar os pagamentos dos reajustes o quanto antes aos 265 profissionais da educação básica que anseiam por essa providência, mas que pela intransigência de uma minoria da Direção Sindical, com interesses políticos acima da defesa efetiva da categoria, tem conseguido atrasar e muito o recebimento das verbas que lhes são de direito. \n\nAntônio dos Santos Mendes\nPrefeito Municipal" }, { "Titulo": "Comunicado ", "Fonte": "Assessoria de Comunicação ", "Data": "2022-07-07T00:00:00", "DataPublicacao": "2022-07-07T00:00:00", "Text": "A prefeitura Municipal informa aos funcionários contemplados com a Lei Complementar 040/2022 que será paga a primeira parcela retroativa de janeiro a maio de 2022, em 08 de julho de 2022", "Resumo": "A prefeitura Municipal informa aos funcionários contemplados com a Lei Complementar 040/2022 que será paga a primeira parcela retroativa de janeiro a maio de 2022, em 08 de julho de 2022" }, { "Titulo": "EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – 005/2022", "Fonte": "Assessoria de Comunicação ", "Data": "2022-10-21T00:00:00", "DataPublicacao": "2022-10-25T00:00:00", "Text": "

A Audiência Pública será realizada de forma online, mediante utilização de aplicativo para videoconferência conforme segue:
Data: 26/10/2022
Horário: 10h00min
Aplicativo Utilizado: zoom, disponível em https://zoom.us/pt-pt/meetings.html, no Google Play ou App Store.
Os interessados em participar deverão enviar e-mail para o endereço camaraptn@yahoo.com.br, solicitando o link de acesso. O qual será disponibilizado até 30 (trinta) minutos antes do início da audiência pública
", "Resumo": "EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – 005/2022 \nA Audiência Pública será realizada de forma online, mediante utilização de aplicativo para videoconferência conforme segue: \nData: 26/10/2022 \nHorário: 10h00min \nAplicativo Utilizado: zoom, disponível em https://zoom.us/pt-pt/meetings.html, no Google Play ou App Store. \nOs interessados em participar deverão enviar e-mail para o endereço controleinterno@pmptn.com.br, solicitando o link de acesso. O qual será disponibilizado até 30 (trinta) minutos antes do início da audiência pública" }, { "Titulo": "INEX DE CHAMAMENTO N° 001/2023", "Fonte": "Assessoria de Comunicação ", "Data": "2023-03-21T00:00:00", "DataPublicacao": "2023-03-21T00:00:00", "Text": "

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074/2023\n INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO N° 001/2023\n ENTIDADE BENEFICIÁRIA: CASA FAMILIAR RURAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES – CFR-PTN,\n pessoa jurídica de direito privado, associação sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil\n de Interesse Público - OSCIP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.287.777/0001-00, estabelecida na Fazenda Novo\n Horizonte, BR 101, km 315 – Moenda – Caixa Postal nº 001 - Presidente Tancredo Neves/BA, neste ato\n representado por seu Diretor Executivo, o Sr. Thales Lage Lima\n OBJETO: execução de Projeto de Formação de Adolescentes Empresários Rurais da Agricultora Familiar,\n que conta com Chancelas Autorizativas dos Projetos de Formação de Adolescentes Empresários Rurais da\n Agricultura Familiar - turmas 1ª e 2ª ano de formação (turma 19 e 18) e 3ª ano de formação (turma 17),\n concedida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Presidente Tancredo\n Neves- Bahia, em 19 de maio de 2022, através da Resolução CMDCA/PTN Nº. 08/202, de 17 de maio de 2022, e\n do Certificado de Captação de Recursos n°. 003/2022 e 004/2022\n VALOR: R$ 2.721.531,72 (dois milhões e setecentos e vinte e um reais e quinhentos e trinta e um reais e setenta e\n dois centavos), conforme cronograma definido\n VIGÊNCIA: 30 de março de 2023 a 30 de março de 2024\n FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 31, caput, da Lei Federal nº 13.019/2014 Legislação Complementar de Regência:

\n Resolução Nº 1381/2018 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, Lei Federal nº 8.069/90, Lei\n Municipal nº 382/2021, de 30 de novembro de 2021, Resolução nº 001/2004, de 30 de novembro de 2004, do\n CMDCA-PTN, Edital CMDCA/PTN 02.2022 e Resolução CMDCA/PTN nº 04/2020, de 11/08/2020 e Resolução\n CMDCA/PTN nº 05/2022, de 16/03/2022 e alterações posteriores\n JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE\n FOMENTO\n O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES, através do seu Prefeito Municipal, no uso de suas\n atribuições legais, torna pública a justificativa de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do artigo 31,\n caput, da Lei Federal nº 13.019/2014, objetivando celebrar Termo de Fomento entre o Município de Presidente\n Tancredo Neves e a CASA FAMILIAR RURAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES – CFR-PTN, pessoa\n jurídica de direito privado, associação sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de\n Interesse Público - OSCIP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.287.777/0001-00, estabelecida na Fazenda Novo\n Horizonte, BR 101, km 315 – Moenda – Caixa Postal nº 001 - Presidente Tancredo Neves/BA, nos termos que\n segue.\n A Inexigibilidade ora pretendida encontra respaldo legal no artigo 31, caput, da Lei Federal 13.019/2014.

No caso,\n o chamamento público é inexigível em razão da inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade\n civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria, qual seja o PROJETO DE FORMAÇÃO DE\n ADOLESCENTES EMPRESÁRIOS RURAIS DA AGRICULTORA FAMILIAR, elaborado pela Organização\n Beneficiária, de modo que as metas somente podem ser atingidas pela CASA FAMILIAR RURAL DE\n PRESIDENTE TANCREDO NEVES – CFR-PTN, uma vez que foi esta entidade que usando as Chancelas\n Autorizativas dos Projetos de Formação de Adolescentes Empresários Rurais da Agricultura Familiar, concedida\n pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Presidente Tancredo NevesBahia, em 19 de maio de 2022, através da Resolução CMDCA/PTN Nº. 08/2022, de 17 de maio de 2022 e do\n Certificado de Captação de Recursos n°. 003/2022 e 004/2022, efetuou a captação de R$ 3.669.095,21 (três\n ESTADODA BAHIA\n Prefeitura Municipal de Presidente Tancredo Neves\n CNPJ.: 13.071.253/0001-06\n milhões, seiscentos e sessenta e nove mil, noventa e cinco reais e vinte e um centavos), conforme informa\n os documentos em anexo.\n Para o ano de 2023 a 2024, deverão ser executados os Projetos financiados pelos recursos que conseguiram\n captar junto a Fundação Norberto Odebrecht, na Campanha Tributo ao Futuro que garantirá a manutenção dos\n Projetos referentes as Turmas 17, 18 e 19 tudo orçado em R$ 2.721.531,72 (dois milhões e setecentos e vinte e\n um reais e quinhentos e trinta e um reais e setenta e dois centavos).\n

Para o cumprimento das metas estabelecidas neste TERMO DE PARCERIA, do total de recursos captados para\n 2023 e saldo de captação do ano de 2022 que totalizam o montante de R$ 2.976.793,78 (dois milhões e\n novecentos e setenta e seis mil e setecentos e noventa e três reais e setenta e oito centavos), o MUNICÍPIO\n reterá o valor de R$ 255.262,06 (duzentos e cinquenta e cinco mil e duzentos e sessenta e dois reais e seis\n centavos) conforme determinação da Resolução nº 001/2004, para aplicação nas prioridades estabelecidas pelo\n Conselho, relativas à criança e ao adolescente do Município de Presidente Tancredo Neves e efetuará o repasse\n de R$ 2.721.531,72 (dois milhões e setecentos e vinte e um reais e quinhentos e trinta e um reais e setenta e\n dois centavos) para a CFR-PTN, de acordo com os cronogramas de desembolsos previsto nos Programas de\n Trabalhos, conforme quadro a seguir:\n PROJETO 2023 VALOR R$\n VALOR CAPTADO E SALDO DE CAPTAÇÃO DE 2022 R$ 2.976.793,78\n Retenção CMDCA (Resolução nº 001/2004 (10%)) R$ 255.262,06\n Projeto de Formação de Adolescentes Futuros Empresários Rurais da Agricultura\n Familiar 2023 - Turma 18 e 19 R$ 1.492.234,57\n Projeto de Formação de Adolescentes Futuros Empresários Rurais da Agricultura\n Familiar 2023 Turma 17 R$ 1.229.297,15\n TOTAL DE REPASSE A CFRPTN R$ 2.721.531,72\n No que tange à singularidade do objeto da parceria, elucidamos que por se tratar da CASA FAMILIAR RURAL DE\n PRESIDENTE TANCREDO NEVES – CFR-PTN elaborado pela Organização Social Beneficiária, não caberia a\n outra entidade com atividade semelhante a promoção dele. Depois o Plano de Trabalho prevê que a entidade\n beneficiária deverá executar de forma plena e fiel o Projeto selecionado pelo Edital CMDCA/PTN 02/2021, de 11 de\n maio de 2021, conforme condições propostas no Projeto, decorrente das chancelas autorizativas Resolução\n CMDCA/PTN Nº. 08/2022, de 17 de maio de 2022 e do Certificado de Captação de Recursos n°. 003/2022 e\n 004/2022.\n Com a publicação do extrato da presente justificativo no Portal da Transparência, inicia-se o prazo de cinco dias,\n para impugnação por qualquer interessado, na forma do Art. 32, parágrafo segundo, da Lei nº 13.019/2014.

\n Presidente Tancredo Neves, 21 de março de 2023

\n ANTÔNIO DOS SANTOS MENDES\n Prefeito Municipal





", "Resumo": "PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 074/2023\nINEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO N° 001/2023\nENTIDADE BENEFICIÁRIA: CASA FAMILIAR RURAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES – CFR-PTN,\npessoa jurídica de direito privado, associação sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil\nde Interesse Público - OSCIP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.287.777/0001-00, estabelecida na Fazenda Novo\nHorizonte, BR 101, km 315 – Moenda – Caixa Postal nº 001 - Presidente Tancredo Neves/BA, neste ato\nrepresentado por seu Diretor Executivo, o Sr. Thales Lage Lima\nOBJETO: execução de Projeto de Formação de Adolescentes Empresários Rurais da Agricultora Familiar,\nque conta com Chancelas Autorizativas dos Projetos de Formação de Adolescentes Empresários Rurais da\nAgricultura Familiar - turmas 1ª e 2ª ano de formação (turma 19 e 18) e 3ª ano de formação (turma 17),\nconcedida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Presidente Tancredo\nNeves- Bahia, em 19 de maio de 2022, através da Resolução CMDCA/PTN Nº. 08/202, de 17 de maio de 2022, e\ndo Certificado de Captação de Recursos n°. 003/2022 e 004/2022\nVALOR: R$ 2.721.531,72 (dois milhões e setecentos e vinte e um reais e quinhentos e trinta e um reais e setenta e\ndois centavos), conforme cronograma definido\nVIGÊNCIA: 30 de março de 2023 a 30 de março de 2024\nFUNDAMENTO LEGAL: Artigo 31, caput, da Lei Federal nº 13.019/2014 Legislação Complementar de Regência:\nResolução Nº 1381/2018 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, Lei Federal nº 8.069/90, Lei\nMunicipal nº 382/2021, de 30 de novembro de 2021, Resolução nº 001/2004, de 30 de novembro de 2004, do\nCMDCA-PTN, Edital CMDCA/PTN 02.2022 e Resolução CMDCA/PTN nº 04/2020, de 11/08/2020 e Resolução\nCMDCA/PTN nº 05/2022, de 16/03/2022 e alterações posteriores\nJUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE\nFOMENTO\nO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES, através do seu Prefeito Municipal, no uso de suas\natribuições legais, torna pública a justificativa de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do artigo 31,\ncaput, da Lei Federal nº 13.019/2014, objetivando celebrar Termo de Fomento entre o Município de Presidente\nTancredo Neves e a CASA FAMILIAR RURAL DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES – CFR-PTN, pessoa\njurídica de direito privado, associação sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de\nInteresse Público - OSCIP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.287.777/0001-00, estabelecida na Fazenda Novo\nHorizonte, BR 101, km 315 – Moenda – Caixa Postal nº 001 - Presidente Tancredo Neves/BA, nos termos que\nsegue.\nA Inexigibilidade ora pretendida encontra respaldo legal no artigo 31, caput, da Lei Federal 13.019/2014. No caso,\no chamamento público é inexigível em razão da inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade\ncivil, em razão da natureza singular do objeto da parceria, qual seja o PROJETO DE FORMAÇÃO DE\nADOLESCENTES EMPRESÁRIOS RURAIS DA AGRICULTORA FAMILIAR, elaborado pela Organização\nBeneficiária, de modo que as metas somente podem ser atingidas pela CASA FAMILIAR RURAL DE\nPRESIDENTE TANCREDO NEVES – CFR-PTN, uma vez que foi esta entidade que usando as Chancelas\nAutorizativas dos Projetos de Formação de Adolescentes Empresários Rurais da Agricultura Familiar, concedida\npelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Presidente Tancredo NevesBahia, em 19 de maio de 2022, através da Resolução CMDCA/PTN Nº. 08/2022, de 17 de maio de 2022 e do\nCertificado de Captação de Recursos n°. 003/2022 e 004/2022, efetuou a captação de R$ 3.669.095,21 (três\nESTADODA BAHIA\nPrefeitura Municipal de Presidente Tancredo Neves\nCNPJ.: 13.071.253/0001-06\nmilhões, seiscentos e sessenta e nove mil, noventa e cinco reais e vinte e um centavos), conforme informa\nos documentos em anexo.\nPara o ano de 2023 a 2024, deverão ser executados os Projetos financiados pelos recursos que conseguiram\ncaptar junto a Fundação Norberto Odebrecht, na Campanha Tributo ao Futuro que garantirá a manutenção dos\nProjetos referentes as Turmas 17, 18 e 19 tudo orçado em R$ 2.721.531,72 (dois milhões e setecentos e vinte e\num reais e quinhentos e trinta e um reais e setenta e dois centavos).\nPara o cumprimento das metas estabelecidas neste TERMO DE PARCERIA, do total de recursos captados para\n2023 e saldo de captação do ano de 2022 que totalizam o montante de R$ 2.976.793,78 (dois milhões e\nnovecentos e setenta e seis mil e setecentos e noventa e três reais e setenta e oito centavos), o MUNICÍPIO\nreterá o valor de R$ 255.262,06 (duzentos e cinquenta e cinco mil e duzentos e sessenta e dois reais e seis\ncentavos) conforme determinação da Resolução nº 001/2004, para aplicação nas prioridades estabelecidas pelo\nConselho, relativas à criança e ao adolescente do Município de Presidente Tancredo Neves e efetuará o repasse\nde R$ 2.721.531,72 (dois milhões e setecentos e vinte e um reais e quinhentos e trinta e um reais e setenta e\ndois centavos) para a CFR-PTN, de acordo com os cronogramas de desembolsos previsto nos Programas de\nTrabalhos, conforme quadro a seguir:\nPROJETO 2023 VALOR R$\nVALOR CAPTADO E SALDO DE CAPTAÇÃO DE 2022 R$ 2.976.793,78\nRetenção CMDCA (Resolução nº 001/2004 (10%)) R$ 255.262,06\nProjeto de Formação de Adolescentes Futuros Empresários Rurais da Agricultura\nFamiliar 2023 - Turma 18 e 19 R$ 1.492.234,57\nProjeto de Formação de Adolescentes Futuros Empresários Rurais da Agricultura\nFamiliar 2023 Turma 17 R$ 1.229.297,15\nTOTAL DE REPASSE A CFRPTN R$ 2.721.531,72\nNo que tange à singularidade do objeto da parceria, elucidamos que por se tratar da CASA FAMILIAR RURAL DE\nPRESIDENTE TANCREDO NEVES – CFR-PTN elaborado pela Organização Social Beneficiária, não caberia a\noutra entidade com atividade semelhante a promoção dele. Depois o Plano de Trabalho prevê que a entidade\nbeneficiária deverá executar de forma plena e fiel o Projeto selecionado pelo Edital CMDCA/PTN 02/2021, de 11 de\nmaio de 2021, conforme condições propostas no Projeto, decorrente das chancelas autorizativas Resolução\nCMDCA/PTN Nº. 08/2022, de 17 de maio de 2022 e do Certificado de Captação de Recursos n°. 003/2022 e\n004/2022.\nCom a publicação do extrato da presente justificativo no Portal da Transparência, inicia-se o prazo de cinco dias,\npara impugnação por qualquer interessado, na forma do Art. 32, parágrafo segundo, da Lei nº 13.019/2014.\nPresidente Tancredo Neves, 21 de março de 2023\nANTÔNIO DOS SANTOS MENDES\nPrefeito Municipal" }, { "Titulo": "INEX DE CHAMAMENTO N° 002/2023", "Fonte": "Assessoria de Comunicação ", "Data": "2023-03-21T00:00:00", "DataPublicacao": "2023-03-21T00:00:00", "Text": "
\"\"PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 075/2023\n INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO Nº 002/2023\n ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL BENEFICIÁRIA: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, EMPREGO\n E AÇÃO – IDEA, CNPJ nº 07.442.085/0001-07\n OBJETO: Execução de PROJETO TESOURO ENCANTADO, elaborado pela Organização da Sociedade Civil\n Beneficiária, chancelado pelo Conselho Municipal do Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente\n Tancredo Neves e selecionado pelo Edital Banco do Nordeste FIA 2022 - Edital BNB FIA 20222 no âmbito da\n Lei de Incentivo Fiscal (Lei Federal 8.069/1990 - Fundo da Infância e Adolescência (FIA)) e Termo de Doação\n nº. 2022/0007, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho\n VALOR: R$ 239.971,97 (DUZENTOS E TRINTA E NOVE mil novecentos e setenta e um reais e noventa e\n sete centavos)\n RETENÇÃO EM FAVOR DO CMDCA: R$ 21.815,63 (vinte e um mil oitocentos e quinze reais e sessenta e\n três centavos)\n VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2023\n FUNDAMENTO LEGAL:

Resolução Nº 1381/2018 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia,\n Lei Federal nº 8.069/90, Lei Municipal nº 0382/2021, de 30 de novembro de 2021, Resolução nº 001/2004, de\n 30 de novembro de 2004, do CMDCA-PTN, Edital nº. 01.2021, de 13 de maio de 2021, Certificado nº 02/2022,\n Resultado de Aviso Público a projetos sociais - 2022, Edital Banco do Nordeste FIA 2022 - Edital BNB FIA\n 2022 no âmbito da Lei de Incentivo Fiscal (Lei Federal 8.069/1990 - Fundo da Infância e Adolescência (FIA)) e\n Termo de Doação nº. 2022/0007\n JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE\n FOMENTO\n O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE TANCREDO NEVES, através do seu Prefeito Municipal, no uso de suas\n atribuições legais, torna pública a justificativa de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do artigo\n 31, caput, da Lei Federal nº 13.019/2014, objetivando celebrar Termo de Fomento entre o Município de\n Presidente Tancredo Neves e a INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, EMPREGO E AÇÃO – IDEA, CNPJ nº\n 07.442.085/0001-07, sediado na Avenida Wellington Nunes, 73, 1º Andar, Centro, Presidente Tancredo Neves,\n BA, CEP 45.416-000, neste ato representada por sua Diretora Presidente Caetana Mota Barreto, CPF\n 044.966.035-43, RG 1333083327, nos termos que segue.

\n A Inexigibilidade ora pretendida encontra respaldo legal no artigo 31, caput, da Lei Federal 13.019/2014. No\n caso, o chamamento público é inexigível em razão da inviabilidade de competição entre as organizações da\n sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria, qual seja o PROJETO TESOURO\n ENCANTADO, elaborado pela Organização Beneficiária, de modo que as metas somente podem ser atingidas\n pelo INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, EMPREGO E AÇÃO – IDEA.\n A Organização Social Beneficiária prospectou junto ao Banco do Nordeste do Brasil e recebeu o financiamento\n do PROJETO TESOURO ENCANTADO, chancelado pelo Conselho Municipal do Direitos da Criança e do\n Adolescente de Presidente Tancredo Neves.

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente foi\n comunicado do Resultado de Aviso Público a Projetos Sociais - 2022, decorrente do Edital Banco do Nordeste\n FIA 2022 - Edital BNB FIA 2022, no âmbito da Lei de Incentivo Fiscal (Lei Federal 8.069/1990 - Fundo da\n Infância e Adolescência (FIA)) e subscreveu o Termo de Doação nº. 2022/0007, devidamente publicado em\n Portal Oficial do Banco.\n ESTADODA BAHIA\n Prefeitura Municipal de Presidente Tancredo Neves\n CNPJ.: 13.071.253/0001-06\n No que tange à singularidade do objeto da parceria, elucidamos que por se tratar do PROJETO TESOURO\n ENCANTADO elaborado pela Organização Social Beneficiária, não caberia a outra entidade com atividade\n semelhante a promoção dele. Depois o Termo de Doação nº. 2022/0007 prevê que a entidade beneficiária\n deverá executar de forma plena e fiel o Projeto selecionado pelo Edital banco do Nordeste FIA 2022, conforme\n condições propostas no Projeto.\n Com a publicação do extrato da presente justificativa, inicia-se o prazo de cinco dias, para impugnação por\n qualquer interessado, na forma do Art. 32, parágrafo segundo, da Lei nº 13.019/2014.

\n Presidente Tancredo Neves, 21 de março de 2023

\n ANTÔNIO DOS SANTOS MENDES\n Prefeito Municipal
", "Resumo": "INEX DE CHAMAMENTO N° 002/2023" }, { "Titulo": "Presidente Tancredo Neves: Diretoria de Esportes promove mudança no exame de Faixa de Judô para jovens judocas de 2 a 16 anos.", "Fonte": "Assessoria de Comunicação ", "Data": "2023-11-26T00:00:00", "DataPublicacao": "2023-11-28T00:00:00", "Text": "


 

A Prefeitura Municipal de Presidente Tancredo Neves, por meio da Diretoria de Esportes, está promovendo esportes em diversas modalidades. Os talentosos jovens judocas de 2 a 16 anos participaram de um emocionante exame de faixa no dia 26 de novembro, na quadra de esportes do colégio Edvaldo. O evento, coordenado pelo dedicado sensei Neto, reuniu uma grande quantidade de crianças ansiosas para demonstrar suas habilidades e progredir em suas jornadas no judô.

 

Durante o exame, as faixas entregues variaram desde brancas com ponta cinza até faixas laranjas, destacando o comprometimento e o progresso dos participantes. É válido ressaltar que profissionais do judô fizeram parte do exame de faixa: Luciana Patrícia Sousa, Paulo Mateus de Jesus e Itauana de Jesus Marques, todos da cidade de Mutuípe.

 

Cada criança demonstrou determinação e técnica ao realizar as técnicas aprendidas ao longo de sua jornada no judô.

Prefeitura Municipal de Presidente Tancredo Neves

Terra da Prosperidade

Assessoria de Comunicação

", "Resumo": "\nA Prefeitura Municipal de Presidente Tancredo Neves, por meio da Diretoria de Esportes, está promovendo esportes em diversas modalidades. Os talentosos jovens judocas de 2 a 16 anos participaram de um emocionante exame de faixa no dia 26 de novembro, na quadra de esportes do colégio Edvaldo. O evento, coordenado pelo dedicado sensei Neto, reuniu uma grande quantidade de crianças ansiosas para demonstrar suas habilidades e progredir em suas jornadas no judô.\n\nDurante o exame, as faixas entregues variaram desde brancas com ponta cinza até faixas laranjas, destacando o comprometimento e o progresso dos participantes. É válido ressaltar que profissionais do judô fizeram parte do exame de faixa: Luciana Patrícia Sousa, Paulo Mateus de Jesus e Itauana de Jesus Marques, todos da cidade de Mutuípe.\n\nCada criança demonstrou determinação e técnica ao realizar as técnicas aprendidas ao longo de sua jornada no judô.\nPrefeitura Municipal de Presidente Tancredo Neves \nTerra da Prosperidade \nAssessoria de Comunicação \n\n" }, { "Titulo": "Prefeito de Presidente Tancredo Neves assina Termo de Execução Cultural da Lei Paulo Gustavo, beneficiando projetos e premiando mestres da cultura popular", "Fonte": "Assessoria de Comunicação ", "Data": "2023-11-22T00:00:00", "DataPublicacao": "2023-11-28T00:00:00", "Text": "
No dia 22/11/2023, o prefeito Sr. Antonio dos Santos Mendes, junto com fazedores culturais e artistas de Presidente Tancredo Neves, assinaram o Termo de Execução Cultural da Lei Paulo Gustavo. O termo beneficiará 50 projetos culturais e concederá 03 prêmios diretos para mestres e mestras da cultura popular e identitária do município. O pagamento para a execução dos projetos começará em 27/11/2023. A Diretoria Municipal de Cultura agradece a todos os participantes dos editais da Lei Paulo Gustavo. O investimento total é de R$ 273.165,98, contemplando mais de 50 projetos.

Prefeitura Municipal de Presidente Tancredo Neves

Terra da Prosperidade

Assessoria de Comunicação
", "Resumo": "No dia 22/11/2023, o prefeito Sr. Antonio dos Santos Mendes, junto com fazedores culturais e artistas de Presidente Tancredo Neves, assinaram o Termo de Execução Cultural da Lei Paulo Gustavo. O termo beneficiará 50 projetos culturais e concederá 03 prêmios diretos para mestres e mestras da cultura popular e identitária do município. O pagamento para a execução dos projetos começará em 27/11/2023. A Diretoria Municipal de Cultura agradece a todos os participantes dos editais da Lei Paulo Gustavo. O investimento total é de R$ 273.165,98, contemplando mais de 50 projetos.\n\nPrefeitura Municipal de Presidente Tancredo Neves\n\nTerra da Prosperidade\n\nAssessoria de Comunicação" } ] ...:: AIRDOC PUBLICAÇÕES ::...