PORTARIA Nº 004/2025, DE 06 DE JANEIR O DE 2025.
 Ementa: “Nomeia Fiscal de 
 Contratos no âmbito desta 
 Câmara Municipal de 
 Piripá/BA, e dá outras 
 providências”.
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRIPÁ, ESTADO DA BAHIA, no 
 uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica deste Município, e,
 CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, 
 Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e 
 acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo 
 Municipal, e,
 CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos 
 Administrativos.
 RESOLVE: 
 Art. 1º - Nomear como fiscal de contratos no âmbito desta Câmara Municipal de Piripá/BA, a 
 Servidora Ana Maria Serafim de Castro – inscrita no CPF/MF sob o nº 004.***.***-56.
 Art. 2º - O Fiscal de Contratos, ora nomeado, garantido pela administração as condições para o 
 desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na 
 Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, 
 ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
 I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos 
 relatórios;
 II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
 III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
 IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para 
 que o valor do contrato não seja ultrapassado;
 V– Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as 
 irregularidades cometidas passíveis de penalidade; 
 VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua 
 responsabilidade; 
 VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia 
 contratual em favor da contratada; 
 VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; 
 IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma 
 físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; 
 X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no 
 contrato; 
 XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o 
 estabelecido no instrumento contratual. 
 XIII – Exercer outras atividades correlatas à sua função. 
 Art. 3º - O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal nomeado, em cumprimento ao disposto 
 no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do 
 termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor 
 competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o 
 Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização. 
 Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico 
 quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados em pasta compartilhada na rede em 
 Servidor da Câmara Municipal e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo 
 fiscal e do contrato objeto da fiscalização. 
 Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito acesso aos autos do processo 
 administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização. 
 Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 06 
 de janeiro de 2025. 
 Piripá/BA, 06 de Janeiro de 2025 
  Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 
 Luiz Américo dos Santos Silva 
 Presidente da Câmara Municipal
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