Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria

Secretaria Municipal de Saúde

Responsável pela Unidade:

MARCUS LIMA NASCIMENTO

Competências/Atribuições: São atribuições da Secretaria Municipal de Saúde, a assistência médica, ambulatorial, hospitalar e odontológica dos munícipes, bem como o desenvolvimento de políticas preventivas. As ações visam a melhoria das condições sanitárias no município, a diminuição dos riscos à saúde da população e outras atividades contidas na Lei Complementar nº 30/2013.
As atividades de modo geral e rotineira consistem em: (i) Planejar, programar, elaborar e executar a política de saúde do município, conforme as diretrizes do SUS, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização hierarquizada e integrada das ações assistenciais; (ii) Estabelecer diretrizes e promover o desenvolvimento da política municipal de saúde, por meio da formulação, execução e acompanhamento do Plano Municipal de Saúde, em consonância com o que estabelece a Lei Federal n° 8.080/90 (relativamente as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado); (iii) Executar a política de saúde do município com ações que visam garantir a prevenção de doenças, proteção e promoção da saúde da população; (iv) Atender de forma integral, universal e equânime, garantindo acesso da população a todos os níveis de serviços, contemplando ações de promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva; (v) Definir o perfil demográfico e epidemiológico da população do município, no sentido de orientar a implantação e implementação dos serviços de saúde; (vi) Promover pesquisas, estudos e avaliação da demanda aos serviços de saúde, das necessidades de saúde da população do município e da oferta de serviços nas unidades que compõem o sistema local de saúde; (vii) Garantir o que estabelece a Lei Federal nº. 8.142/90 no que concerne ao pleno exercício do controle social pela população; (viii) Realizar as Conferências Municipais de Saúde e participar das Conferências Estadual e Nacional de Saúde; (ix) Promover a vigilância à saúde, implantando e implementando ações e programas de vigilância ambiental, epidemiológica e sanitária; (x) Atuar na fiscalização e controle de serviços, indústrias e comércios de interesse à saúde, bem como exercer ações de intervenção sobre situações e ambientes de risco; (xi) Promover, no âmbito do município, a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento, alimentos e medicamentos; (xii) Implantar e fiscalizar as posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública; (xiii) Prestar serviços ambulatoriais de média complexidade no nível de competência do município; (xiv) Prestar serviços de urgência e emergência, no nível de competência do município; (xv) Promover assistência à saúde e social aos servidores municipais; (xvi) Promover campanhas de prevenção de doenças e educativas visando o estado de bem estar da população municipal; (xvii) Desenvolver ações intersetoriais – para o desenvolvimento de programas conjuntos de promoção da saúde – articuladas com outros órgãos da administração municipal, estadual e federal e com entidades da iniciativa privada; (xviii) Desenvolver o controle, a avaliação e a auditoria das ações e serviços de saúde sob gestão municipal; (xix) Captar recursos financeiros – junto a órgãos, entidades e programas internacionais, federais e estaduais – para desenvolver projetos e programas específicos; (xx) Promover contratação supletiva de servidores e serviços de saúde, em situações emergenciais; (xxi) Desenvolver e implantar projetos e programas que sejam estratégicos para o SUS municipal; (xxii) Promover e desenvolver, no município, as ações concernentes à atenção básica de acordo com as formulações emanadas pelos governos Federal, Estadual e Municipal; (xxiii) Capacitar e aperfeiçoar os recursos humanos na área da saúde públicas e afins; (xxiv) Executar, no âmbito municipal, a política de insumos e equipamentos para atender os serviços de saúde; (xxv) Administrar as Unidades Assistenciais sob responsabilidade do Município; (xxvi) Executar, coordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar os convênios e contratos – com as entidades públicas e privadas – concernentes à execução das ações de saúde e ao desenvolvimento dos programas e projetos referentes à sua área de responsabilidade; (xxvii) emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; (xxviii) Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência; (xix) Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria.

Endereço:

Oldack Benjamin, 03 Nova Ibirataia de Cima

Contato: (73) 3537-2740

E-mail da Unidade:

semus@ibirataia.ba.gov.br

Horário de Atendimento:

07:30hsr às 12:00hrs
13:30hrs às 16:00hrs